quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

As fundações de Previdência e Assistência Social e suas aplicações


Quem não é especialista tem o direito de perguntar:
Se os sócios [1] estrangeiros (e brasileiros) da Petrobras podem mover ações [2] contra a Petrobras nos EUA, o que no Brasil pode ser feito?
Muitas fundações quebraram e alguns (todos?) montepios da década de setenta se evaporaram, qual é a situação atual?
De que forma, no Brasil, investidores podem cobrar indenizações de empresas estatais (capital misto)?
As concessionárias privadas protegem seus acionistas minoritários?
Como devemos agir?

Referências

[1]
“Perfil,” [Online]. Available: http://www.petrobras.com.br/pt/quem-somos/perfil/.
[2]
A. Gandra, “Termina prazo de adesão à ação coletiva nos Estados Unidos contra Petrobras,” 6 2 2015. [Online]. Available: http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2015/02/06/termina-prazo-de-adesao-a-acao-coletiva-nos-estados-unidos-contra-petrobras.htm.




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