http://mirantedefesacivil.blogspot.com.br/2015/04/estatuto-da-metropole.html
segunda-feira, 27 de abril de 2015
Estatuto da Metrópole - mais um para esquecer?
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08:22:00
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sexta-feira, 10 de abril de 2015
Lógica perdida - o contribuinte paga
Nossos governantes perderam o rumo.
Chegamos ao ponto de ficar na dependência de um ministro em Brasília.
http://o-irredento.blogspot.com.br/
A submissão e omissão em relação à União é algo espantoso.
Somos um país imenso excessivamente centralizador.
Isso é justo?
Quando os municípios e os estados terão maior responsabilidade fiscal?
Até onde irá a tenebrosa frase: "O Governo paga"?
Chegamos ao ponto de ficar na dependência de um ministro em Brasília.
http://o-irredento.blogspot.com.br/
A submissão e omissão em relação à União é algo espantoso.
Somos um país imenso excessivamente centralizador.
Isso é justo?
Quando os municípios e os estados terão maior responsabilidade fiscal?
Até onde irá a tenebrosa frase: "O Governo paga"?
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relatar atividades culturais e reuniões da Academia de Letras José de Alencar - ALJA
às
20:25:00
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MOBILIZAÇÃO?
Diante da tremenda irresponsabilidade de governantes e nossos "representantes" o que os aposentados e aqueles que logo assim estarão farão?
Aceitarão em silêncio o que acontece?
Vamos ver a empáfia de presidentes de partidos e membros do governo simplesmente "esquecendo" quanto desperdiçaram e outras coisas, faltando agora dinheiro para tudo?
Qual é a legitimidade desses governantes?
Eles têm o nosso aval?
Merecemos?
Aceitarão em silêncio o que acontece?
Vamos ver a empáfia de presidentes de partidos e membros do governo simplesmente "esquecendo" quanto desperdiçaram e outras coisas, faltando agora dinheiro para tudo?
Qual é a legitimidade desses governantes?
Eles têm o nosso aval?
Merecemos?
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relatar atividades culturais e reuniões da Academia de Letras José de Alencar - ALJA
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04:29:00
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quarta-feira, 8 de abril de 2015
Imóveis em comodato e o interesse público
Terrenos entregues em comodato e a reforma urbana
Há algumas décadas muitas cidades brasileiras começaram a
entregar para ONGs, entidades religiosas, clubes etc. terrenos que pertenciam
ao município na condição de “comodato”[1] (1) .
Muitas cidades brasileiras cresceram muito e os padrões
atuais exigem revisão de critérios e reformas substanciais para a preparação de
metrópoles que precisam de tudo, de creches a hospitais.
Quantos, onde, como estão os imóveis cedidos em comodato?
O que as administrações públicas estão fazendo para que
sejam realmente úteis à população?
Quais são os planos urbanos para esses espaços e imóveis?
Cascaes
9.4.2015
[1] Comodato tem
previsão no Código Civil Brasileiro (Lei n.º
10.406 de 10 de janeiro de 2002) em seus artigos 579 a 585 e é o contrato bilateral,
gratuito, pelo qual alguém (comodante) entrega a outrem (comodatário) coisa infungível,
para ser usada temporariamente e depois restituída. Uma vez que a coisa é infungível,
gera para o comodatário a obrigação de restituir um corpo certo. Existe
polêmica doutrinária sobre se o comodato é um contrato real ou consensual. No
Direito Romano, o comodato é considerado espécie de contrato real.
Difere-se assim do mútuo, que é empréstimo de
coisa fungível, consumível, onde a restituição é de coisa do mesmo gênero e
quantidade.
O comodante guarda a propriedade da coisa e o
comodatário adquire a posse, podendo valer-se dos interditos possessórios. O
comodante geralmente é o proprietário ou o usufrutuário. Pode ainda ser o
locatário, desde que autorizado pelo locador.
Para a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
se o bem imóvel for dado em comodato verbal, por prazo indeterminado, "é
suficiente para a sua extinção a notificação ao comodatário da pretensão de
retomada do bem, sendo prescindível a prova de necessidade imprevista e urgente
do bem" (AgRg no REsp 1136200/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira
Turma, julgado em 28/06/2011, DJe 01/07/2011)... fonte Wikipédia em 9 de abril
de 2015
1. Rocha, Viviane Pereira. Linhas gerais sobre
a administração do patrimônio público imobiliário. JUS Navigandi. [Online]
6 de 2012.
http://jus.com.br/artigos/21984/linhas-gerais-sobre-a-administracao-do-patrimonio-publico-imobiliario.
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relatar atividades culturais e reuniões da Academia de Letras José de Alencar - ALJA
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21:59:00
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