Quem não é especialista tem o direito de perguntar:
Se os sócios [1] estrangeiros (e
brasileiros) da Petrobras podem mover ações [2] contra a Petrobras nos
EUA, o que no Brasil pode ser feito?
Muitas fundações quebraram e alguns (todos?) montepios da
década de setenta se evaporaram, qual é a situação atual?
De que forma, no Brasil, investidores podem cobrar
indenizações de empresas estatais (capital misto)?
As concessionárias privadas protegem seus acionistas
minoritários?
Como devemos agir?
Referências
[1]
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“Perfil,” [Online].
Available: http://www.petrobras.com.br/pt/quem-somos/perfil/.
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[2]
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A. Gandra, “Termina
prazo de adesão à ação coletiva nos Estados Unidos contra Petrobras,” 6 2
2015. [Online]. Available:
http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2015/02/06/termina-prazo-de-adesao-a-acao-coletiva-nos-estados-unidos-contra-petrobras.htm.
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